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CAFETERIA NAUMANN GEPP DESDE 1885

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2010 por NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA, processo nº 902720643, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902720643
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular65.396.699/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'CAFETERIA' E 'DESDE 1885'

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Restaurantes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];Cafés [bares][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902720643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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Classificação figurativa (Viena)