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INCOPRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2010 por INCOPRE ENGENHARIA E COMERCIO S.A., processo nº 902720201, nas classes 37. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902720201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularINCOPRE ENGENHARIA E COMERCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular27.394.758/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO [INCLUÍDA NESTA CLASSE];CONSTRUÇÃO [INCLUÍDA NESTA CLASSE][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES;DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES[ CONSULTORIA ];CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220404862 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INCOPRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2199
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)