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EXPRESSÃO EDUCACIONAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2010 por EDITORA EXPRESSÃO LTDA, processo nº 902718231, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902718231
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA EXPRESSÃO LTDA
CNPJ do titular11.413.687/0001-03
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA DO BRASIL.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Geográficos (Mapas -);Almanaques;Livro didático;Fotografias;Globos terrestres;Impressas (Publicações -);Manuais [impressos];Dicionário;Formulários [impressos];Material didático [exceto aparelhos];Atlas;Revistas [periódicos];Livros;Publicações em fascículos impressos;Impresso (Material -);Mapas geográficos;Periódicos;Enciclopédia;Apostila para fim educacional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902718231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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