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LUXPEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2010 por DUAS IRMÃS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, processo nº 902717430, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902717430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDUAS IRMÃS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.773.032/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos para cozinhar em forno microondas;Descansos de papel redondos para mesa;Higiênico (Papel -);Papel *;Descansos de papel para copos ou garrafas;Embalagens de papel para cremes;Guardanapos de papel;Toalhas de papel para mesa;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filtros de papel para café;Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Papel (Guardanapos de -);Papel para cobrir vasos de flores;Babadores de papel;Lenços de papel para retirar maquiagem;Chapéus de festa em papel;Jogo americano de papel para mesa;Lenços de papel;Papel higiênico;Papel toalha;Descanso para copos de cerveja;Papelão *;Coador [filtro] de papel;Filtro de papel;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de rosto, de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902717430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902632990 (LUXPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2248
  2. 05/03/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. Nº 902632990 código 241 · RPI 2200
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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