® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASCO CAVALO MARU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2010 por COSMETICOS MARU LTDA, processo nº 902714104, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902714104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularCOSMETICOS MARU LTDA
CNPJ do titular61.004.305/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão CASCO CAVALO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Talco para toalete;Cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Incenso;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Sabonete para barbear;Sabonetes;Loções capilares;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Perfumes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Água depilatória;Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Esmalte para unhas;Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Barba (Tinturas para -);Xampus;Erva para defumador e incenso;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Cola para unha artificial;Argila para estética;Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Sachês para perfumar roupa;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Óleos para perfumes e essências;Estojo cosmético ;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água-de-toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decalques decorativos para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902714104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 29/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000552 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0045920-66.2016.4.03.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu sem ressalva o registro n. 902.714.104 em questão, determinando ao INPI que tome as providências necessárias para incluir o apostilamento ?sem direito ao uso exclusivo da expressão CASCO CAVALO? junto ao aludido registro n. 902.714.104, de titularidade da empresa Ré e deferido em 19/03/2013, na forma dos atos normativos então vigentes e anteriores à Resolução INPI/PR n. 166/2016?. Processo INPI n° 52400.065473/2016-19.<br /> código IPAS639 · RPI 2547
  3. 17/05/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000552 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca com pedido de liminar específica na lei de propriedade industrial 25ª VF/RJ n.º 0045920-66.2016.4.02.5101 INPI N.º 52400.065473/2016-19. Deferido parcialmente o requerimento de antecipação de tutela recursal para suspender, apenas em relação à agravante, os efeitos do ato concessório do reg. n.º 902714104 da marca nominativa CASCO CAVALO MARU.<br /> código IPAS462 · RPI 2367
  4. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  5. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  6. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COSMETICOS MARU LTDA