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TIGRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2010 por TIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 902713809, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902713809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularTIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular74.418.427/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

LIGAS;LINGERIE (FR.);MEIAS;ROUPÕES DE BANHO;BABY-DOLL;ROUPAS DE BANHO;BANHO (ROUPÕES DE -);CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CEROULAS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];LIGAS DE MEIAS;PIJAMAS;BIQUÍNI;MAIÔ;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CORPETE;FANTASIA (ROUPAS DE -);ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE FANTASIA;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;SUNGAS;SUTIÃS;BANHO (ROUPAS DE -);MEIAS-CALÇAS;ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL;CHINELOS [PANTUFAS];ROBE;ROUPA DE BAIXO;CUECAS;ESPARTILHOS;CAMISOLA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902713809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  3. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130058192 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)