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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2010 por OTIX SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 902713760, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902713760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularOTIX SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ do titular10.780.599/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Programação de computador [informática];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902713760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  3. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  4. 25/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850140002242 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>OTIX SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há prazo para ser devolvido já que o pedido de devolução foi feito em 07/01/2013 e o prazo para cumprimento da exigência só se encerrou em 01/03/2014, além disso foi apresentado cumprimento tempestivo.<br /> código IPAS416 · RPI 2255
  5. 31/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço, já que o cumprimento de exigência não comprova ser o titular entidade representativa de coletividade e o regulamento de uso da marca não preenche os requisitos necessários. código IPAS136 · RPI 2243
  6. 27/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO SER O REQUERENTE ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DOCUMENTO APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. código IPAS136 · RPI 2225
  7. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2064

Classificação figurativa (Viena)