® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DAIMEER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por DAIMEER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME, processo nº 902708546, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902708546
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIMEER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.128.962/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *;Chinelo [vestuário comum];Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Botas (Calcanheiras para -);Ginástica (Sapatos para -);Palmilhas;Sapatos de futebol;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Chuteira;Sapatos (Calcanheiras para -);Botinas;Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Sapatos (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Cintos [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Calçado esportivo;Sandálias;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Galochas;Botas de esqui

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902708546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Outras marcas de DAIMEER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)