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PLEDGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2010 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 902703560, nas classes 03. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo902703560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: Penhor, caução.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

?preparações para polimento; lenços de limpeza impregnados com substânciasquímicas ou misturas para uso doméstico; preparações em forma de ceras parauso em superfícies acabadas ou não.?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902703560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130239720 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Rogeri Vicentini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130239720 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Rogeri Vicentini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 006282733 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI nº 2226 de 03/09/2013, tendo em vista a omissão da anterioridade. código IPAS024 · RPI 2231
  5. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo "PLEDGE" para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2226
  6. 29/03/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2099
  7. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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