® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NATUNORTE ALIMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por MARCOLINO JOSE DA ROCHA, processo nº 902702190, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902702190
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOLINO JOSE DA ROCHA
CNPJ do titular19.449.248/0001-62
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chás medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Farinhas para uso farmacêutico;Farinhas lácteas [para bebês];Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902702190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Outras marcas de MARCOLINO JOSE DA ROCHA

Classificação figurativa (Viena)