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JANELAS COM TRAMELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2010 por AIG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 902702157, nas classes 32. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902702157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularAIG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ do titular61.697.148/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água-de-coco;Água gasosa;Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Água potável para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Soro de leite (Bebidas à base de -);Água litinada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Gengibre (Cerveja de -);Leite de amêndoas [bebida];Limonadas;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Não-alcoólicas (Bebidas -);Orchata;Sidra [não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Água de soda;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Licores (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902702157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260153851 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AIG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>MISTRALPAR (USA) CORP. [US]<br/><b>Cessionário: </b>AIG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230172989 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MISTRALPAR (USA) CORP.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  3. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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