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CACHAÇA RAINHA DA BARRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE JURUMIRIM LTDA, processo nº 902701533, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902701533
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE JURUMIRIM LTDA
CNPJ do titular04.149.947/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902701533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2218
  2. 26/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)