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OXFOUR KAZUALY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2010 por P. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA, processo nº 902700715, nas classes 09. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo902700715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularP. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
CNPJ do titular11.377.369/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos (Armação de -);Óculos (Correntes para -);Oculares [instrumentos ópticos];Estojos para lentes de contato;Óculo para guiar moto e ciclo;Lentes de contato;Óculos (Lentes de -);Óculos (Cordões para -) [pincenê];Lentes ópticas;Oculista (Artigos de -);Óculos de sol;Óculos para esportes;Estojos para óculos;Óculos;Óculos Antiofuscantes;Óculos de natação (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902700715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220090512 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>P. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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