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SUPER AÇÃO FARMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA, processo nº 902699369, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902699369
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularNOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular33.834.614/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER AÇÃO".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

POMADAS PARA USO MEDICINAL;BACTERIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO MEDICINAL E VETERINÁRIO;ATADURAS HIGIÊNICAS;DROGAS PARA USO MEDICINAL;CURATIVOS (ARTIGOS PARA -) [MEDICINAIS];UNGÜENTOS PARA USO FARMACÊUTICO;QUÍMICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO MEDICINAL;ESPARADRAPOS;BIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO MÉDICO;BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO FARMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902699369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210190203 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200350678 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170031435 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230846 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Cessionário: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149542 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMAIS FRANCHISING S.A.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149521 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMAIS FRANCHISING S.A.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  8. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  9. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  10. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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