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IPÊ INVEST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por FABIO MURAD, processo nº 902698761, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902698761
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MURAD
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO SO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INVEST".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Capital (Investimentos de -) [finanças];Corretagem *;Financeira (Consultoria -);Financiamento (Serviços de -);Fundos de investimentos [finanças];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Financeiras (Informações -);Gestão financeira;Patrocínio financeiro;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Financeiro (Patrocínio -);Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Financeira (Gestão -);Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Análise financeira;Informações financeiras;Liquidação financeira (Serviços de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902698761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)