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DERMA CREME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902698389, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902698389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular02.742.968/0001-19
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREME".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES PARA CLAREAR PELE; DESCOLORANTES (PRODUTOS -); ESSENCIAIS (ÓLEOS -); ANTITRANSPIRANTE (SABONETE -); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -); SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MATÉRIA PRIMA PARA INDÚSTRIA COSMÉTICA; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); BARBEAR (PRODUTOS PARA -); SABONETE PARA BARBEAR; XAMPUS; PELE (CREMES PARA CLAREAR A -); REMOVEDOR DE COSMÉTICO; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; ÁGUA DE CHEIRO; AMÊNDOAS (SABONETE DE -); AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PASTILHAS E GOMAS DE MASCAR PARA FINS COSMÉTICOS (OMPI); DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); DESODORANTE (SABONETE -); ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -); PRODUTOS DEPILATÓRIOS; ESTOJO COSMÉTICO; PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO;CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; AMÊNDOAS (ÓLEO DE -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); SABONETE MEDICINAL; DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICO; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); PERFUMES DE FLORES (BASES PARA -); CREME, PASTA E LÍQUIDO REJUVENESCEDOR, PROTETOR E PARA LIMPEZA DA PELE, ORGÂNICO, INORGÂNICO E SINTÉTICO; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; FILTROS SOLARES; ÁGUA DE LAVANDA; BELEZA (MÁSCARAS DE -); SABONETES; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; BATONS PARA OS LÁBIOS; SABONETE DESODORANTE; MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -);

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240105724 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143, parágrafo 2º, e art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  2. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  3. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230258628 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  4. 21/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230367388 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2759
  5. 21/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230406264 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2759
  6. 29/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230367388 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de transferência com o número correto do processo de marca a ser transferido.<br /> código IPAS267 · RPI 2747
  7. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230258628 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  8. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230147197 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  9. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  10. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  11. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)