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R RENOVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA, processo nº 902698150, nas classes 37. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902698150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularRENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular93.533.578/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de roupas;Roupa (Passar -) a ferro;Conserto e reforma de roupa;Lavagem a seco;Passar roupa a ferro;Lavagem de roupa;Lavanderia;Repassagem de roupa;Passar roupa a vapor;Lavagem a vapor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902698150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220196190 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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