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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2010 por UNIPELLI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., processo nº 902697021, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902697021
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIPELLI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.596.161/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Tanantes (Substâncias -);Curtume (Preparações para -) de couro;Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Curtir (Substâncias para -);Tanino;Couro (Preparações para curtume de -);Couro (Substâncias para preparação de -);Óleos para preparar couro no processo de manufatura;Peles (Preparações para curtume de -);Renovar (Substâncias químicas para -) couro;Impregnação de couro (Substâncias químicas para -);Couro (Mástique para -);Peles (Produtos para curtir -);Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Couro (Substâncias químicas para renovar -);Mástique para couro;Sumagre para curtume;Peles (Produtos para curtir -) exceto óleos;Óleos para curtir couro;Substâncias químicas para preparação de couro;Curtume (Preparações para -) de peles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902697021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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