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Uzasafra

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2010 por UZASAFRA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME, processo nº 902694170, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902694170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUZASAFRA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.018.267/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Mama [fertilizante];Húmus;Adubos nitrogenados;Uréia [fertilizante];Sulfatos;Agricultura (Adubo para -);Sais de cálcio;Farinha fóssil [adubo];Sódio (Carbonato de -);Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Turfa [fertilizante];Fungicidas (Aditivos químicos para -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fosfatos [fertilizantes];Adubo para agricultura;Algas [fertilizantes];Mamona em bruto;Hidratos;Adubo composto;Sais de iodo;Carbonila para proteção de plantas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902694170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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