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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2010 por ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA - ME, processo nº 902693646, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902693646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA - ME
CNPJ/CPF do titular09.059.375/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Comércio de imóveis;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Imóveis [compra e venda de -];Imobiliária (Avaliação -);Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Corretagem *;Imóveis (Administração de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Agências imobiliárias;Apartamentos (Aluguel de -);Aluguel de loja [imóvel];Administração de condomínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902693646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)