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V VELARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2010 por VELARTE PRODUTOS ARTISTICOS LTDA, processo nº 902693018, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902693018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularVELARTE PRODUTOS ARTISTICOS LTDA
CNPJ do titular56.991.961/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Colorantes para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Pulverizadores para perfumar hálito;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Água dentifrícia;Argila para estética;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Barbear (Produtos para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Xampus;Erva para banho;Madeira aromática;Óleos essenciais de limão;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Varetas de incenso;Talco para toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Incenso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonete para barbear;Sachês para perfumar roupa;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Preparações cosméticas para emagrecimento;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Essências etéreas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Estojo cosmético ;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água depilatória;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Erva para defumador e incenso;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Loções capilares;Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cristal para banho de uso pessoal;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902693018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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