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RIVKA COSMÉTICOS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por TOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME., processo nº 902690108, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902690108
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularTOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.765.886/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000626 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0132259-91.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado o r. acórdão que deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença da ação principal e julgar procedentes os pedidos de nulidade dos registros nºs 902690108 e 90290124, ambos para a marca ?RIVKA COSMÉTICOS?, com base no que preceitua o artigo 129, §1º da LPI. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62.<br /> código IPAS639 · RPI 2561
  2. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000626 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de anulação de registro n° 0132259-91.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130168651 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130168651 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415737 (21/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  6. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  7. 07/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RALPH MOURA DOS SANTOS código 235 · RPI 2209
  8. 19/02/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) Nº 850120146884, DE 03/09/2012, INCISO I DO ART. 219 DA LPI – INT. PAULA DE ARAÚJO FORMIGONI. código 180 · RPI 2198
  9. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  10. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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