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ELUIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por ELUIR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902688863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902688863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularELUIR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular08.247.284/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais (Preparações feitas com -);Glicose para uso alimentar;Maçapão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alimentos farináceos;Farinhas para uso alimentar *;Pastelaria;Pudins;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Confeitos;Flocos de aveia;Pãezinhos;Aveia (Alimentos à base de -);Waffles;Flocos de milho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas alimentares;Bombons;Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902688863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)