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ÁLUZ FIBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por METALÚRGICA ÁLUZ LTDA, processo nº 902688561, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902688561
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularMETALÚRGICA ÁLUZ LTDA
CNPJ do titular81.783.102/0001-22
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "FIBRAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Telha de amianto;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Andaimes não metálicos;Cercas não metálicas;Telhas não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cumeeira de telhado não metálica;Coberturas não metálicas para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Fibra sintética para concreto;Calhas não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Canos rígidos não metálicos [construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902688561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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