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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por ALTRIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 902687743, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902687743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularALTRIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.819.574/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Medição (Instrumentos para -);Monitores [programas de computador];Alarme de segurança ;Precisão (Aparelhos medidores de -);Reatância (Bobina de -) [impedância];Acopladores [processamento de dados];Acumuladores elétricos;Transmissores [telecomunicação];Cartões magnéticos codificados;Circuitos integrados;Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Controle (Aparelhos elétricos para -);Detectores;Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Voltímetros;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Programas operacionais para computador [gravados];Radiotelegrafia (Aparelhos para -);Relés elétricos;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Avisos (Quadro eletrônico para -);Bobinas elétricas;Condensadores elétricos [capacitores];Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -);Disjuntores;Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho ou instrumento de proteção;Medidores [contadores];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Adaptador [elemento elétrico básico];Amperímetros;Transistores [eletrônicos];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Bobinas elétricas (Suportes para -);Carregadores para baterias elétricas;Conversores elétricos;Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;Eletromagnéticas (Bobinas -);Aparelho de telecomunicação;Aparelho elétrico para comutação;Medidores (Aparelhos elétricos -);Analisador [aparelho];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador [para download];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Acumuladores (Tanques de -) [baterias];Amplificadores;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Teste (Aparelhos para -) exceto para uso medicinal;Baterias (Carregadores para -);Capacitores [condensadores elétricos];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Contadores [medidores];Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Aparelho de proteção contra variação de tensão;Aparelho ou instrumento de alarme;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Modems;Perda elétrica (Indicadores de -);Periféricos de computador;Frequencímetros;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Estabilizador de voltagem;Recarregador de energia [bateria];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Programas de computador gravados;Radiotelefonia (Aparelhos para -);Alta freqüência (Aparelhos de -);Bobinas de auto-indução [impedância];Computador (Programas de -) [para download];Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais;Aparelho ou instrumento de sinalização;Limitadores [eletricidade];Fechaduras elétricas;Indicadores [eletricidade];Intercomunicação (Aparelhos para -);Quadros eletrônicos para avisos;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para medição;Semicondutores;Transmissores de sinais eletrônicos;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias de alta tensão;Calcular (Máquinas de -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Chips [circuitos integrados];Comutadores;Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Medidores;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Oscilógrafos;Painéis de controle [eletricidade];Gradiente (Indicadores de -);Indutores [eletricidade];Interfaces [para computadores];Bobina [eletricidade];Alarmes *;Antenas;Bobinas eletromagnéticas;Controle remoto (Aparelho para -);Elétrica (Indicadores de perda -);Aparelho de comunicação ;Microprocessadores;Fusíveis;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro];Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Transformadores [eletricidade];Baterias (Tanques de -);Baterias solares;Circuitos impressos;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902687743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)