Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2010 por ACQUA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA,
processo nº 902687565, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902687565
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130069889 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACQUA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br />código IPAS235 · RPI 2475
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180035132 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ACQUA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACQUA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2462
23/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130069889 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ACQUA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PORQUE SORRIR FAZ BEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2455
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
19/02/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
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ACQUALED Lâmpadas11 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento