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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME, processo nº 902685031, nas classes 30. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo902685031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME
CNPJ do titular07.361.939/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Iogurte congelado;Bolos;Frozens [iogurte congelado];Congelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Sorvetes;Sorvete;Gelado (Iogurte -);Bolachas;Iogurte gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902685031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 10/12/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190377184 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2547, de 29/10/2019, para aproveitamento do ato da parte, tendo em vista que o valor recolhido a título de concessão é maior que o valor devido pelo titular, considerando que o mesmo possui direito ao desconto no valor da retribuição por ser caracterizado como microempresa.<br /> código IPAS403 · RPI 2553
  3. 29/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190377184 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 DA LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Concessão de Prazo Ordinário" quando o requerente cumpria efetivamente "Prazo Extraordinário" para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário.(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2547
  4. 30/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2534
  5. 19/02/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902685147. código 241 · RPI 2198
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Outras marcas de ANDALUCIA COMERCIO DE DOCES LTDA-ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902685031 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.