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TURMA DA DUDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por JOÃO CARLOS MARCHIORI, processo nº 902684531, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902684531
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO CARLOS MARCHIORI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório];Porta-canetas;Quadros (Apagadores para -);Quadros de avisos, de papel ou papelão;Suportes para canetas e lápis;Tachas [percevejos];Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório];Desenho (Esquadros para -);Lápis;Marcadores de livros;Papel (Pesos para -);Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Bobina gomada [para escritório];Raspadeiras de escritório [apagadores];Papel crepom;Desenhar (Instrumentos para -);Envoltórios [papelaria];Espátulas para cortar papel [material de escritório];Papel (Fitas de -);Papel de carta;Argila para modelar;Caderno de caligrafia;Classificador [artigo de escritório];Réguas quadradas;Embalagens de papel ou plástico;Papel acetinado;Decalque (Papel para -);Decalques;Encadernações;Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Grampeadores [material de escritório];Pastéis [lápis ou bastões];Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Quadros-negros;Grampeador [material de escritório];Fitas de tinta para impressoras;Encadernação (Tela para -);Encerado (papel -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo;Bastões de tinta;Blocos de notas [cadernos];Carimbos (Suportes para -);Caderneta de nota;Fichário de mesa;Papel contínuo;Giz para marcar;Marcar (Giz para -);Material escolar [papelaria];Papel *;Anotações (Blocos para -);Borrachas para apagar;Carimbos (Almofadas para -);Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Corrigir (Tintas para -) [heliografia];Dinheiro (Prendedores para -);Pranchetas para desenho;Grafite [lápis para desenho];Papel almaço pautado;Estojos para desenho;Giz para escrever;Godês para aquarelas;Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório];Lapiseiras;Mata-borrões;Papéis soltos (Fichários para -);Papelão *;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Blocos para desenho;Caderno escolar;Cartolina;Suportes de livros;Grafite [mina para lapiseira];Porta-lápis;Carga para caneta;Descansos de papel redondos para mesa;Estojos para canetas;Lápis para lousa;Cortador [material de escritório] ;Papel machê;Adesivo [material de escritório];Compassos para desenhar;Apara de papel;Cartão;Réguas para desenhar;Papel de seda;Carimbo;Envelopes [papelaria];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Fitas de tinta para impressoras de computador;Giz (Porta -);Impressoras de computador (Fitas de tinta para -);Laços de papel;Lápis de carvão;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Papel luminoso;Papelaria (Artigos de -);Bandeiras [de papel];Clipes de papel;Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna] ;Apagador de tinta [corretivo];Agenda

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902684531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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