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nuclear IMOBILIÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por NUCLEAR ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA S/C LTDA, processo nº 902682679, nas classes 36. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo902682679
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularNUCLEAR ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA S/C LTDA
CNPJ do titular49.499.254/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOBILIÁRIA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Leasing de imóveis;Arrendamento de fazendas;Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Comércio de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação imobiliária;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902682679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220135049 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUCLEAR ORGANIZAÇÃO IMOBILIARIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)