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ENER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2010 por ENER TRATAMENTO DE GASES LTDA, processo nº 902682270, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902682270
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularENER TRATAMENTO DE GASES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.188.870/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Turbocompressores;Turbina a vapor;Ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;Superalimentadores [compressores];Trocadores de calor [peças de máquinas];Turbinas, exceto para veículos terrestres;Geradores de eletricidade;Máquinas para sucção de ar;Compressores [máquinas];Máquina e equipamento para geração de vapor ;Compressor parte de máquina e veículo;Gaseificadores;Gases (Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de -);Filtrar (Máquinas para -);Sucção (Máquinas para -) para uso industrial;Conversor catalítico, exceto para automóvel;Geradores de energia de emergência;Secadora de gás ou vapor [máquina];Radiador para motores e máquinas [refrigeração];Geradores de corrente;Centrífugas (Máquinas -);Conversores catalíticos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902682270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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