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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2010 por BIZONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS LTDA ME, processo nº 902680820, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902680820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularBIZONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.005.528/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Sandálias;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Botinas;Calçados *;Calçados em geral *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Chinelo [vestuário comum];Esportes (Sapatos para -) *;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Chinelos [pantufas];Chuteira;Sapatos de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902680820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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