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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2010 por DELVAIR ROMANHOLI ARRUDA LOPES & CIA LTDA ME, processo nº 902680196, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902680196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularDELVAIR ROMANHOLI ARRUDA LOPES & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.839.534/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ternos;Calçados em geral *;Cintos [vestuário];Botas *;Meias;Camisas;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Calças;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Roupas de imitação couro;Sandálias;Blazers [vestuário];Calçados *;Pulôveres;Roupa para ginástica;Saias;Artigos de malha [vestuário];Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Trajes;Vestuário *;Cachecóis;Calças compridas;Capotes;Casacos [vestuário];Paletós;Camisetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902680196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2062

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