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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2010 por DANILO LIMA CARREIRO, processo nº 902679457, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902679457
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO LIMA CARREIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos;Administração de empresa;Decoração de vitrines;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Publicidade por catálogos de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Organização e administração de empresa;Amostras (Distribuição de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902679457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2062

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