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JURERÊ JAZZ FESTIVAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2010 por ABEL DA SILVA, processo nº 902679040, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902679040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABEL DA SILVA
CNPJ do titular00.557.690/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de áudio;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Composição musical (Serviços de -);Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de vídeos;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre entretenimento [lazer];Livros (Publicação de -);Aluguel de equipamentos para gravação de som;Instrução (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Recreação (Provimento de instalações para -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Publicação de livros;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Festas (Planejamento de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902679040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645262 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 822645220 (JURERÊ BEACH VILLAGE) e Processo 823320715 (JURERÊ CYBER CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  2. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100350690 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010 código 009 · RPI 2094
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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