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TEATRO AVENTURA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2010 por STUDIO KARMAN TEATRO E PESQUISA LTDA, processo nº 902676342, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902676342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularSTUDIO KARMAN TEATRO E PESQUISA LTDA
CNPJ do titular03.408.081/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TEATRO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Entretenimento[ Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria, Consultoria ];Companhia teatral (serviços de -);Companhia teatral (serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Teatrais (Produções -);Teatrais (Produções -)[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902676342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2062

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