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INVENTA EVENTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por INVENTAEVENTO - PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, processo nº 902675087, nas classes 41. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902675087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularINVENTAEVENTO - PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.903.168/0001-19
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'EVENTO'.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de colóquios;Produção de shows;Teatrais (Produções -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cenários para shows (Aluguel de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Shows (Produção de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Cenários para palco (Aluguel de -);Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Conferências (Organização e apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de congressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902675087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230098467 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INVENTA EVENTO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230092826 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INVENTA EVENTO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 04/10/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160152908 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INVENTA EVENTO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome e os dados do endereço do titular se encontram como solicitados na petição de depósito.<br /> código IPAS567 · RPI 2387
  4. 28/06/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160114041 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INVENTA EVENTO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2373
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  7. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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