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USINA DE MASSAS EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP, processo nº 902674951, nas classes 35. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902674951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularGRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'MASSAS' E 'EXPRESS'.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902674951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230098513 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 18/02/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200033139 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA USINA LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2563
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367446 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 13/08/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190125751 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUEADORA USINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2530, de 02/07/2019, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2536
  5. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190125751 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUEADORA USINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento cumprida com o pagamento da GRU 29409171904200156.<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  6. 02/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180419324 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO HARTMANN BURMEISTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2517
  7. 21/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180367446 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>THIAGO HARTMANN BURMEISTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes;2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária;3) CABE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE MARCAS (904811328, 904811506 e 904811158) CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FORAM OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÃO ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2498
  8. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  9. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  10. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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Classificação figurativa (Viena)