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lulu cupcakes

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por MASCA GASTRONOMIA LTDA., processo nº 902671871, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902671871
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMASCA GASTRONOMIA LTDA.
CNPJ do titular04.264.436/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "cupcakes"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Salsichas (Materiais para engrossar -);Sushi;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Especiarias;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Suspiro;Café em grão;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Fécula de arroz;Rolinhos primavera;Alcaçuz [confeito];Anis estrelado;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pasta de amêndoas;Pimentão [temperos];Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Chutney [condimento];Descascada (Aveia -);Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Moído (Milho -);Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Acarajé;Açúcar de fécula;Mostarda (Farinha de -);Semolina;Sorvetes;Talharim;Algas [condimentos];Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Pipoca doce [pronta];Floco de cereal;Mostarda;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de chá;Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Mar (Água do -) [para cozinha];Mel;Cacau em pó;Quibe;Cominho;Amendoim doce;Bala comestível ;Pasta de amendoim;Crepe;Açúcar líquido;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sanduíches;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sorvete;Tomate (Molho de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Aveia (Flocos de -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Orégano;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Café em pó;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farofa;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Torrado (Milho -);Açúcar *;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Café solúvel;Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Pudins;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Tacos;Tapioca;Tempero [condimento];Aveia moída;Café;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Espaguete;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Massa para bolo;Menta para confeitos;Chá da China;Chá de fruta;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Alecrim;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de cevada;Pão;Pastéis [pastelaria];Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Descascada (Cevada -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Gelo, natural ou artificial;Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Pó para fabricação de doce;Panquecas;Pimenta;Quiches;Vinagre;Café (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Pó para pudim;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empada;Vinagre de erva;Pastel;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Noz-moscada;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Arroz;Aveia descascada;Farinha moída (Produtos de -);Halva;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Molho de tomate;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cevada descascada;Creme batido (Preparações para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Melaço (Xarope de -);Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Empadão;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Pão de gengibre;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Adoçantes naturais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Milho (Flocos de -);Guaraná [pó para preparar bebida];Louro;Açúcar de fruta;Muesli;Pastelaria;Pó para bolo;Sagu;Sal de cozinha;Temperos;Tortas de carne;Waffles;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos;Bolo (Pó para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Maltose;Massas alimentares;Milho torrado;Churros [doce];Canjica (milho para - );Vinagre de vinho;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Tortas de arroz;Goiabada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Glicose para uso alimentar;Maçapão;Concentrados para preparar chá;Leite de soja [condimento]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902671871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)