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PLENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por INDÚSTRIA DE PORTAS DOIS TEMPOS LTDA., processo nº 902670506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902670506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2024
TitularINDÚSTRIA DE PORTAS DOIS TEMPOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.617.503/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902670506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159662 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE PORTAS DOIS TEMPOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130030012 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IND. E COM. DE MADEIRAS E ESQUADRIAS ESTILO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  5. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  6. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)