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SUPREMO ALHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por SUPREMO, INDÚSTRIA, INPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI, processo nº 902670220, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902670220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularSUPREMO, INDÚSTRIA, INPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI
CNPJ do titular24.049.984/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPREMO" E "ALHO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos;Alho [condimento];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230169034 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO, INDÚSTRIA, INPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230169034 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO, INDÚSTRIA, INPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012438 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Cessionário: </b>SUPREMO, INDÚSTRIA, INPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082591 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETH SOUZA NATIVIDADE<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130073410 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OVER MONTH COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JHONNY RAMOS OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  7. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  8. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  9. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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Classificação figurativa (Viena)