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KYMERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902669133, nas classes 37. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo902669133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularKYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.731.888/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260018043 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2889
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101068 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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