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PUROSAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2010 por COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA ME, processo nº 902668005, nas classes 30. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902668005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularCOMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.689.259/0001-91
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PUROSAL"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Cozinha (Sal de -);Conservar alimentos (Sal para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902668005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220231637 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMBENSAL COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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