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SANTA MARTA MEGALOJA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, processo nº 902663593, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902663593
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
CNPJ do titular16.010.431/0001-79
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aviamento de receita em farmácia de manipulação ;Manipulação de fórmulas medicinais;Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902663593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160142192 (03/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2461
  2. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130059586 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  3. 15/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130059586 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2432
  4. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  5. 05/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823269680 código 100 · RPI 2196
  6. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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