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PLANETEC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2010 por TECNODUTOS DO BRASIL INDÚSTRIA DE DUTOS LTDA ME, processo nº 902662147, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902662147
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNODUTOS DO BRASIL INDÚSTRIA DE DUTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.368.451/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Faixas não metálicas para atar ou embrulhar;Lingas não metálicas para sustentação de cargas;Linhol [fio grosso, untado em cerol];Braçadeiras não metálicas para sustentação de cargas;Corda para embalagem;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Cintas não metálicas para uso agrícola;Correias não metálicas para sustentação de cargas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Cabos não metálicos;Fios não metálicos para atar ou embalar;Embalagens de matéria têxtil;Laços [redes, entrelaçamentos];Cordas *;Cordame;Fitas não-metálicas para embrulhar ou atar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902662147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318543 (01/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TECNODUTOS DO BRASIL INDÚSTRIA DE DUTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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