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DROGARIA MINAS FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2010 por DROGARIA ADRIFARMA LTDA - ME, processo nº 902661949, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902661949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularDROGARIA ADRIFARMA LTDA - ME
CNPJ do titular04.595.201/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão DROGARIA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DROGARIA [COMÉRCIO].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220498191 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ADRIFARMA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2755
  2. 21/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498191 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ADRIFARMA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2724
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210089694 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTADORA DE SERVICOS MARQUES E SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; 902661949 - DROGARIA MINAS FARMA - DROGARIA ADRIFARMA LTDA ? ME .Petição de: PRESTADORA DE SERVICOS MARQUES E SILVA LTDA ? ME .Marca mista. Produtos/Serviços requeridos: DROGARIA [COMÉRCIO]. Período de investigação: 05/03/2016 até 05/03/2021. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Alvará sanitário - Documentos internos às atividades da empresa que não comprovam o uso de marca para identificar os serviços especificados para consumidores ou potenciais clientes; ?Imagens de frente de loja - Não estão datadas; ?Docs pág 22, 23 e 28 - Não datados e não comprovam o uso de marca para identificar os serviços especificados; e ?Docs 24, 25, 26, 27 - Não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista não estão datados e outros documentos não demonstram a marca mista concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta os mesmos documentos apresentados na manifestação, apenas datando-os com a data da manifestação. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca.Não se verificou, nos documentos, nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  4. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220275776 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ADRIFARMA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  5. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220167287 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA ADRIFARMA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  6. 24/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210186208 (08/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ADRIFARMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARINA REGHIN RIBEIRO E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista não estão datados e outros documentos não demonstram a marca mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2681
  7. 06/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210089694 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTADORA DE SERVICOS MARQUES E SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS338 · RPI 2622
  8. 18/06/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190204637 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DROGARIA ADRIFARMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS579 · RPI 2528
  9. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  10. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  11. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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