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BONDI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2010 por JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA, processo nº 902661060, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902661060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularJR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.745.351/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos (Lentes de -);Óculos de sol;Pincenê (Estojos para -);Estojos para lentes de contato;Ópticas (Lentes -);Estojos de óculos;Estojos para pincenê;Correntes para óculos;Lentes de contato;Lentes de contato (Estojos para -);Lentes ópticas;Pincenê;Pincenê (Correntes para -);Cordões para óculos [pincenê];Óculos para esportes;Estojos para óculos;Lentes de aumento;Armações de óculos;Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos (Correntes para -);Óculos;Óculos (Armação de -);Óculos (Estojos para -);Óculos Antiofuscantes;Pincenê (Armações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902661060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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