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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por AUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRI E COMERCIO LTDA, processo nº 902657798, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902657798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularAUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRI E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular72.932.718/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Lubrificantes;Óleo lubrificante;Graxa lubrificante;Grafite lubrificante;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154692 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)