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ROCKWALK BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por MM PROD DE AUDIO VIDEO PUBL PROPAGANDA & MARKETING LTDA, processo nº 902657763, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902657763
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMM PROD DE AUDIO VIDEO PUBL PROPAGANDA & MARKETING LTDA
CNPJ do titular00.140.172/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão BRASIL.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Loções capilares;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Esmalte para as unhas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Toalete (Produtos de-);Talco para toalete;Esmalte para unhas;Amêndoas (Sabonete de -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Antiperspirante [desodorante];Filtros solares;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Maquiagem para o rosto;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Tinturas para os cabelos;Condicionador [cosmético];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Produtos para remover -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902657763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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