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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2010 por WILMA LEME RODRIGUES ME, processo nº 902656309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902656309
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularWILMA LEME RODRIGUES ME
CNPJ do titular08.989.734/0001-57
UF · PaísSP · BR

Tradução: MARCAS DO BRASIL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902656309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genéricas (do ing.= 'marcas do brasil'), de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2322
  2. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100338112 (10/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)<br /><b>Requerente: </b>WILMA LEME RODRIGUES ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  3. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100348210 (10/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de oposição (369.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>DOLCE & GABBANA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da Pet.(wb) 810100343788, de 26/08/2010, de oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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