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ECO SEA LINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por CASA DA GRAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 902656007, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902656007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularCASA DA GRAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular01.387.979/0001-65
UF · PaísSP · BR

Tradução: LINHA ECO OCEANO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Couro (Produtos para clarear -);Desinfetante (Sabão -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Sais para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sapato (Creme para -);Terpenos [óleos essenciais];Óleos essenciais de limão;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Polir (Cera para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Água para tirar mancha;Aguarrás;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Cera para couro;Cristais de soda para a limpeza;Antiferrugem (Produtos -);Sabonetes;Sapato (Graxa para -);Tira-manchas;Xampus;Papel para polir;Preparado antiembaçante para limpeza;Clareamento de couro (Produtos para -);Conservantes para couro [polir];Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavagem a seco (Produtos para -);Abrasivos *;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabões;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Lixa de papel [lixa de vidro];Óleo de lavanda;Papel de vidro [lixa de vidro];Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para polir;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Cremes para polir;Aromáticos [óleos essenciais];Produtos para limpeza;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Clarear (Cremes para -) a pele;Couro (Cremes para -);Decapagem (Soluções para -);Descolorantes (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Limpeza (Giz para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sachês para perfumar roupa;Óleos essenciais;Polir (Produtos para -);Produtos para alvejar roupa;Abrasivo [tecido];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para remover a pintura;Sabão desinfetante;Sapateiros (Cera para -);Sapato (Polidor para -);Soda para branquear [soda cáustica];Vernizes (Produtos para remover -);Óleos para limpeza;Esmeril para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Fragrâncias (Mistura de -);Giz para limpeza;Limão (Óleos essenciais de -);Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Óleos para perfumes e essências;Cera para lustrar;Lustra-móvel;Saponáceo ;Cera para assoalho;Cremes para couro;Desodorante (Sabonete -);Assoalhos (Cera para -);Produtos para polimento;Toalete (Produtos de-);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Antiferrugem [produto de limpeza];Aglutinante [material de limpeza];Lixa para limpeza;Substância abrasiva para limpeza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902656007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2199, DE 26/02/2013, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2202
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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